Estatuto de RNH - Residente Não Habitual
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RNH - Estatuto de Residente Não Habitual: o que precisa de saber
Em 2009, o Governo português introduziu um regime fiscal especial para atrair investidores, reformados e profissionais de sectores de elevado valor acrescentado. Este regime diz respeito a pessoas que não são residentes em Portugal, mas que são tributadas no seu país de residência: o regime de residente não habitual, mais conhecido como estatuto de RNH.
1. O que é o estado do RNH
Antes de mais, vamos explicar rapidamente o que significa o estatuto de RNH - Residente Não Habitual.
O regime fiscal RNH oferece uma redução, ou mesmo uma isenção total, do imposto sobre o rendimento durante 10 anos. Destina-se aos reformados cujo país europeu tenha assinado acordos com Portugal.
Mas não só, uma vez que os trabalhadores cujaa atividade é considerada de elevado valor acrescentado também podem candidatar-se:
112 - Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 - Directores de serviços administrativos e comerciais
13 - Diretores de produção e de serviços especializados
14 - Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 - Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 - Médicos
2261 - Médicos dentistas e estomatologistas
231 - Professor dos ensinos universitário e superior
25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)
264 - Autores, jornalistas e linguistas
265 - Artistas criativos e das artes do espetáculo
31 - Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
35 - Técnicos das tecnologias de informação e comunicação
61 - Agricultores e trabalhadores qualificados da agricultura e produção animal, orientados para o mercado
62 - Trabalhadores qualificados da floresta, pesca e caça, orientados para o mercado
Em França, o governo assinou uma convenção fiscal com Portugal. Por conseguinte, para beneficiar desta isenção, deve ser tributado em França. No entanto, os funcionários públicos reformados não são elegíveis para o estatuto de RNH.
2. Quais são as etapas envolvidas?
Em primeiro lugar, é necessário fazer um pedido residente em Portugal em termos de tributação.
Eis os requisitos para efetuar este pedido:
- Em primeiro lugar, não deve ter sido residente fiscal em Portugal nos últimos 5 anos;
- e residir em Portugal por mais de 183 dias (consecutivos ou não) no ano em que é apresentado o pedido de estatuto de residente não habitual;
- Se a condição dos 183 dias não estiver preenchida, é necessário ter uma casa em Portugal. A compra de um imóvel não é obrigatória. O arrendamento também é permitido. A única condição é que prove que tenciona manter o imóvel como residência habitual.
Depois de se ter registado como residente fiscal e obtido o seu NIF (Número de Identificação Fiscal, ou "contribuinte") junto das autoridades fiscais portuguesas, deve requerer o estatuto de residente não habitual:
- O primeiro passo é apresentar um pedido às autoridades fiscais portuguesas. Este pedido deve ser efectuado até 31 de março do ano seguinte ao da mudança para Portugal.
- Uma vez apresentado no "portal das finanças", o pedido é analisado pelas autoridades portuguesas (e não, não é um direito automático, está sujeito a análise e aprovação). Os pedidos de estatuto de RNH são geralmente processados com relativa rapidez.
- O estatuto de RNH é válido por um período não renovável de 10 anos.
3. Quais são os benefícios?
- Os beneficiários do estatuto RNH que recebam rendimentos de uma atividade de elevado valor acrescentado em Portugal, quer sejam trabalhadores por conta de outrem ou por conta própria, beneficiam de uma imposto forfetário de 20%.
- As pensões de reforma privadas beneficiam de um isenção total imposto para reformados residentes em Portugal antes de 31 de março de 2020enquanto os que se reformarem em ou após 1 de abril de 2020 têm um 10% taxa de imposto.
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